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Instituto Lúcia

Feminismo · Ensino fundamental · aula 1 de 1 · ~3 min de leitura

A Lei Maria da Penha

A história da mulher que deu nome à lei, o que a lei considera violência e como pedir ajuda.

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Quem é Maria da Penha

Maria da Penha Maia Fernandes é uma farmacêutica cearense. Em 1983, o então marido tentou matá-la duas vezes: primeiro com um tiro nas costas, enquanto ela dormia, que a deixou paraplégica; depois, tentando eletrocutá-la no banho.

Ela denunciou. O processo se arrastou por anos: o agressor foi julgado e condenado, mas recorreu e continuou em liberdade. Em 1998, com o apoio de organizações de direitos humanos, Maria da Penha levou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos. Em 2001, a Comissão responsabilizou o Estado brasileiro por omissão e tolerância diante da violência contra as mulheres e recomendou mudanças nas leis. O agressor só foi preso em 2002, dezenove anos depois do crime.

A lei que resultou dessa pressão foi sancionada em 7 de agosto de 2006 e leva o nome dela.

O que a lei diz

Antes de 2006, bater na companheira costumava ser tratado como crime "de menor potencial ofensivo", e a pena podia ser o pagamento de cestas básicas. A Lei Maria da Penha mudou isso. Ela afirma que a violência doméstica e familiar contra a mulher é uma violação dos direitos humanos e descreve cinco formas de violência:

FormaExemplos
Físicabater, empurrar, queimar, estrangular
Psicológicaameaçar, humilhar, vigiar, isolar da família e dos amigos
Sexualforçar relações, impedir o uso de anticoncepcional
Patrimonialtomar o salário, destruir documentos, objetos ou instrumentos de trabalho
Moralcaluniar, difamar, xingar

A lei vale para a violência cometida dentro de casa, na família ou em qualquer relação íntima, mesmo que os dois nunca tenham morado juntos e mesmo depois do fim da relação. Vale também para casais de mulheres, e os tribunais já a aplicam a mulheres trans.

O companheiro de Joana não bate nela, mas confere o seu celular todos os dias, proíbe que ela visite a mãe e fica com o cartão do banco. Isso é violência segundo a lei?

Medidas protetivas

Um dos pontos mais importantes da lei são as medidas protetivas de urgência. A mulher pode pedi-las na delegacia, e o juiz deve decidir em até 48 horas. Entre elas:

  • afastar o agressor de casa;
  • proibir que ele se aproxime da mulher, dos filhos e das testemunhas, ou que faça contato;
  • suspender a posse de armas.

Descumprir uma medida protetiva é crime.

A lei também criou juizados especializados, previu casas-abrigo e proibiu que a pena seja apenas uma multa ou uma cesta básica.

Como pedir ajuda

  • Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher. Gratuita, 24 horas, todos os dias. Orienta e encaminha denúncias.
  • 190: Polícia Militar, em caso de emergência.
  • Delegacia da Mulher ou qualquer delegacia: para registrar a ocorrência e pedir a medida protetiva.
  • Defensoria Pública: atendimento jurídico gratuito.

Quem presencia a violência também pode e deve denunciar.

O que ainda falta

A lei é considerada uma das mais avançadas do mundo sobre o tema, mas lei no papel não basta. Faltam delegacias especializadas e casas-abrigo na maior parte dos municípios, e os números de feminicídio continuam altos. Em 2015, o assassinato de mulheres por razões de gênero passou a ter nome na lei: feminicídio. Fazer a lei valer, em cada cidade, continua sendo uma luta dos movimentos de mulheres.

Teste o que você aprendeu

  1. 1. Quantas formas de violência a Lei Maria da Penha descreve?

  2. 2. Para que serve a medida protetiva de urgência?

  3. 3. Qual é o número da Central de Atendimento à Mulher?

Fontes desta aula

Por Instituto Lúcia · Última alteração em 08/10/2026 · 1 versão guardada · Licença CC BY-SA 4.0

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