Feminismo · Ensino fundamental · aula 1 de 1 · ~3 min de leitura
A Lei Maria da Penha
A história da mulher que deu nome à lei, o que a lei considera violência e como pedir ajuda.
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Quem é Maria da Penha
Maria da Penha Maia Fernandes é uma farmacêutica cearense. Em 1983, o então marido tentou matá-la duas vezes: primeiro com um tiro nas costas, enquanto ela dormia, que a deixou paraplégica; depois, tentando eletrocutá-la no banho.
Ela denunciou. O processo se arrastou por anos: o agressor foi julgado e condenado, mas recorreu e continuou em liberdade. Em 1998, com o apoio de organizações de direitos humanos, Maria da Penha levou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos. Em 2001, a Comissão responsabilizou o Estado brasileiro por omissão e tolerância diante da violência contra as mulheres e recomendou mudanças nas leis. O agressor só foi preso em 2002, dezenove anos depois do crime.
A lei que resultou dessa pressão foi sancionada em 7 de agosto de 2006 e leva o nome dela.
O que a lei diz
Antes de 2006, bater na companheira costumava ser tratado como crime "de menor potencial ofensivo", e a pena podia ser o pagamento de cestas básicas. A Lei Maria da Penha mudou isso. Ela afirma que a violência doméstica e familiar contra a mulher é uma violação dos direitos humanos e descreve cinco formas de violência:
| Forma | Exemplos |
|---|---|
| Física | bater, empurrar, queimar, estrangular |
| Psicológica | ameaçar, humilhar, vigiar, isolar da família e dos amigos |
| Sexual | forçar relações, impedir o uso de anticoncepcional |
| Patrimonial | tomar o salário, destruir documentos, objetos ou instrumentos de trabalho |
| Moral | caluniar, difamar, xingar |
A lei vale para a violência cometida dentro de casa, na família ou em qualquer relação íntima, mesmo que os dois nunca tenham morado juntos e mesmo depois do fim da relação. Vale também para casais de mulheres, e os tribunais já a aplicam a mulheres trans.
O companheiro de Joana não bate nela, mas confere o seu celular todos os dias, proíbe que ela visite a mãe e fica com o cartão do banco. Isso é violência segundo a lei?
Medidas protetivas
Um dos pontos mais importantes da lei são as medidas protetivas de urgência. A mulher pode pedi-las na delegacia, e o juiz deve decidir em até 48 horas. Entre elas:
- afastar o agressor de casa;
- proibir que ele se aproxime da mulher, dos filhos e das testemunhas, ou que faça contato;
- suspender a posse de armas.
Descumprir uma medida protetiva é crime.
A lei também criou juizados especializados, previu casas-abrigo e proibiu que a pena seja apenas uma multa ou uma cesta básica.
Como pedir ajuda
- Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher. Gratuita, 24 horas, todos os dias. Orienta e encaminha denúncias.
- 190: Polícia Militar, em caso de emergência.
- Delegacia da Mulher ou qualquer delegacia: para registrar a ocorrência e pedir a medida protetiva.
- Defensoria Pública: atendimento jurídico gratuito.
Quem presencia a violência também pode e deve denunciar.
O que ainda falta
A lei é considerada uma das mais avançadas do mundo sobre o tema, mas lei no papel não basta. Faltam delegacias especializadas e casas-abrigo na maior parte dos municípios, e os números de feminicídio continuam altos. Em 2015, o assassinato de mulheres por razões de gênero passou a ter nome na lei: feminicídio. Fazer a lei valer, em cada cidade, continua sendo uma luta dos movimentos de mulheres.
Teste o que você aprendeu
1. Quantas formas de violência a Lei Maria da Penha descreve?
2. Para que serve a medida protetiva de urgência?
3. Qual é o número da Central de Atendimento à Mulher?
Fontes desta aula
- Presidência da República. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
- Instituto Maria da Penha. Instituto Maria da Penha.
- Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Relatório nº 54/01, caso 12.051: Maria da Penha Maia Fernandes (2001).