Política e cidadania · Ensino fundamental · aula 1 de 1 · ~4 min de leitura
Os três poderes
Quem faz as leis, quem as executa e quem julga: como o poder é dividido no Brasil e por quê.
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Por que dividir o poder
Quando uma só pessoa ou um só grupo faz as leis, aplica as leis e julga quem as descumpre, nada o impede de abusar. Foi pensando nos reis absolutos do seu tempo que o francês Montesquieu defendeu, em 1748, que o poder do Estado fosse repartido, de modo que "o poder freie o poder".
A Constituição brasileira de 1988 adota essa ideia logo no artigo 2º: são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Legislativo: faz as leis e fiscaliza
No plano federal é o Congresso Nacional, com duas casas:
| Câmara dos Deputados | Senado Federal | |
|---|---|---|
| Representa | a população | os estados e o Distrito Federal |
| Quantos | 513 deputados | 81 senadores (3 por unidade) |
| Mandato | 4 anos | 8 anos |
O número de deputados de cada estado depende da sua população, com um mínimo de 8 e um máximo de 70.
Além de votar leis e o orçamento, o Legislativo fiscaliza o Executivo, com a ajuda do Tribunal de Contas, e pode investigar por meio de comissões parlamentares de inquérito (CPIs).
Executivo: governa e administra
É chefiado pelo presidente da República, eleito por voto direto para um mandato de quatro anos, com direito a uma reeleição seguida. Com os ministros, ele executa as leis e o orçamento, administra os serviços públicos e conduz a política externa. Também pode propor leis e editar medidas provisórias, que precisam ser confirmadas pelo Congresso.
Judiciário: julga
Decide os conflitos com base nas leis e na Constituição. No topo está o Supremo Tribunal Federal (STF), com 11 ministros, guardião da Constituição: cabe a ele dizer se uma lei ou um ato do governo a contraria. Juízes não são eleitos; ingressam por concurso, e os ministros do Supremo são indicados pelo presidente e aprovados pelo Senado.
O Ministério Público e a Defensoria Pública não são poderes, mas são instituições independentes: um defende a sociedade e fiscaliza o cumprimento da lei; a outra defende quem não pode pagar advogado.
Um freia o outro
| Quem | Pode | Sobre quem |
|---|---|---|
| Presidente | vetar um projeto de lei | Legislativo |
| Congresso | derrubar o veto; julgar o presidente em processo de impeachment | Executivo |
| Supremo | declarar uma lei inconstitucional | Legislativo e Executivo |
| Senado | aprovar ou rejeitar os indicados ao Supremo | Judiciário e Executivo |
O Congresso aprova uma lei e o presidente a veta. O que o Congresso pode fazer?
Nos estados e nos municípios
A divisão se repete, com outros nomes:
| Legislativo | Executivo | Judiciário | |
|---|---|---|---|
| União | Congresso Nacional | presidente | tribunais federais e superiores |
| Estado | Assembleia Legislativa | governador | Tribunal de Justiça |
| Município | Câmara de Vereadores | prefeito | não tem Judiciário próprio |
E o povo?
O artigo 1º da Constituição diz que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. O voto é só uma das formas. Há também o plebiscito, o referendo, os projetos de lei de iniciativa popular, os conselhos de políticas públicas e as audiências.
No papel, os três poderes se equilibram. Na prática, o dinheiro pesa nas eleições, o acesso à Justiça é desigual e grupos econômicos pressionam os três. Por isso a organização popular, em sindicatos, associações e movimentos, sempre foi a forma de quem trabalha fazer valer a sua parte desse poder.
Para praticar
- Descubra quem são os três senadores do seu estado e quantos deputados federais ele elege.
- Quantos vereadores tem a câmara do seu município? Quando ela se reúne? As sessões são abertas ao público.
Teste o que você aprendeu
1. Qual poder é responsável por fazer as leis?
2. Quantos senadores cada estado elege?
3. O que é o sistema de freios e contrapesos?
Fontes desta aula
- Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil (1988).
- Senado Federal. Glossário legislativo.
- Montesquieu. O Espírito das Leis (1748).